Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1140/2010
de 2 de Novembro
A Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificação, definindo igualmente a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.
A referida Comissão, para além de integrar representantes de diferentes organismos dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, integra igualmente um representante de cada uma das duas centrais sindicais e apenas dois representantes das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
Porém, afigura-se relevante alargar a representatividade naquela Comissão a todas as confederações patronais com assento na CPCS e, nessa conformidade e no respeito pela salvaguarda da paridade entre os parceiros sociais, proceder ao devido ajustamento na representatividade das duas centrais sindicais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276-C/2007, de 31 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, o seguinte: