Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1147/2010
de 3 de Novembro
Através das portarias n.os 145/2009, publicada em 27 de Janeiro de 2009, e 579/2009, publicada em 1 de Junho de 2009, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de, respectivamente, medicamentos do foro oncológico e medicamentos diversos.
Por despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 10 de Julho de 2008 e de 30 de Maio de 2008, foi autorizada a abertura dos concursos públicos n.os 2008/6 e 2008/14, respectivamente, e foram aprovados os programas de concurso e os cadernos de encargos respectivos, os quais prevêem, no n.º 2, ou no n.º 1.1 do artigo 2.º das cláusulas técnicas especiais, respectivamente, que para os medicamentos que à data de apresentação das propostas ainda não tenham obtido a concessão de autorização de introdução no mercado (AIM) pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), os CPA só serão celebrados após a obtenção de AIM em Portugal.
Estão nestas condições os medicamentos anexos à presente portaria, cujas AIM foram emitidas recentemente, e, em consequência, torna-se necessário homologar os contratos públicos de aprovisionamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Saúde através do despacho n.º 3873/2010, de 24 de Fevereiro, o seguinte: