Portaria 1150/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN)

Portaria 1150/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/11/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1150/2010 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 600/98, de 24 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 1393 ha e não 1181 ha como por lapso consta daquela portaria, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Marmeleiro, que, entretanto, requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã, com a área de 1393 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A renovação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Outubro de 2010. (ver documento original)