Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1150/2010
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 600/98, de 24 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 1393 ha e não 1181 ha como por lapso consta daquela portaria, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Marmeleiro, que, entretanto, requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: