Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1157/2010
de 5 de Novembro
A Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, estabeleceu, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro, requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a ela associadas, definindo os critérios para o licenciamento de embarcações e designando os portos para efeitos de desembarque. No entanto, as actuais zonas de operação de pesca e de desembarque aconselham à revisão dos portos designados, razão que determina a presente alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, o seguinte: