Portaria 1156/2010

Anexa à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3577-AFN)

Portaria 1156/2010

Anexa à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3577-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/11/2010

Anexa à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3577-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1156/2010 de 5 de Novembro As Portarias n.os 206/2004, de 3 de Março, e 823/2006, de 16 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-AFN), situada nos municípios de Gavião, Nisa e Crato, com a área de 1385 ha, válida até 1 de Março de 2016, concessionada à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Gavião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 545 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1930 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. (ver documento original)