Portaria 1168/2010

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro

Portaria 1168/2010

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 10/11/2010

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1168/2010 de 10 de Novembro A Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, a sede e o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz. Volvidos mais de seis anos após a instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz. Altera-se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à designação do coordenador. Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de a pendência de processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida, com um tempo médio de resolução que se situa abaixo da média nacional. Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, bem como à sua nova sede. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares São alterados os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] O Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares fica sediado na Rua de Amália Rodrigues, Urbanização Século XXI, lote 5, loja 6, 3350-160, Vila Nova de Poiares.

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Outubro de 2010.