Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1168/2010
de 10 de Novembro
A Portaria n.º 194/2004, de 28 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, a sede e o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.
Volvidos mais de seis anos após a instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz. Altera-se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à designação do coordenador.
Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de a pendência de processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida, com um tempo médio de resolução que se situa abaixo da média nacional.
Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, bem como à sua nova sede.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: