Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1170/2010
de 10 de Novembro
O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio, estabelece o regime nacional da subacção «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento» e da subacção «Aquisição de serviços de aconselhamento», no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PRODER.
A experiência adquirida na operacionalização da vertente «Aquisição de serviços» revelou que o procedimento inicialmente previsto se encontrava desajustado face às especificidades do referido apoio e à natureza do serviço em questão.
Considerando o elevado interesse em obter uma forte adesão dos agricultores a esta subacção, é fundamental instituir um procedimento que reúna as condições de celeridade e de eficácia desejáveis para alcançar esse resultado, nomeadamente no que respeita à simplificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, bem como através da introdução de uma fase de verificação documental do processo de candidatura mais célere.
Por último, são, ainda, incorporadas, no citado Regulamento de Aplicação as alterações do modelo de governação que o Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e o Decreto-Lei n.º 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, que ainda não tinham sido promovidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: