Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 213/99
de 15 de Junho
Através da aprovação do Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, o Governo criou a Fundação Aga Khan Portugal, por considerar que esta instituição prossegue um trabalho relevante no domínio do desenvolvimento e solidariedade social.
Nos Estatutos publicados em anexo ao diploma referido surge como sede da instituição uma morada entretanto alterada. Atendendo a que os Estatutos revestem também a forma de decreto-lei torna-se imperiosa uma intervenção legislativa.
Assim:
Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 3.º dos Estatutos da Fundação Aga Khan, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 27/96, passa a ter a seguinte redacção:
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