Portaria 428/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa

Portaria 428/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/06/1999

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 428/99 de 15 de Junho Pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística de Alcamins, processo n.º 688-DGF, situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1455,80 ha, renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, até 16 de Dezembro de 2012. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de prédios rústicos sitos no município de Elvas, com uma área de 72,10 ha, e no município de Vila Viçosa, com uma área de 92,05 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, os prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área de 1025,3750 ha, no município de Elvas, e 594,5750 ha, no município de Vila Viçosa, perfazendo uma área total de 1619,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Em 14 de Maio de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)