Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1185/2010
de 17 de Novembro
O regime jurídico da microprodução de electricidade constante do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro ,que também procedeu à sua republicação.
De entre as alterações introduzidas figuram as taxas que foram objecto de simplificação através da concentração na taxa devida pelo pedido de registo de outras aplicáveis a jusante deste procedimento e, por outro lado, criada uma taxa para o averbamento de alterações não substanciais supervenientes, formalidade não existente no regime anterior e que visa evitar a necessidade de novo registo da microprodução.
Para implementação das referidas alterações, com implicações na estrutura das taxas, torna-se necessário rever a Portaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte: