Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1184/2010
de 17 de Novembro
Assume elevado interesse estratégico para Portugal o desenvolvimento da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, no desempenho da sua função primordial e insubstituível de divulgação da língua e cultura portuguesa.
Neste contexto e pelo Protocolo de Cooperação assinado em Lisboa a 16 de Abril de 2010 entre o Ministério da Educação de Portugal e o Ministério da Educação da República Democrática de Timor-Leste foi acordada a criação e definidos os termos da constituição de pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
De acordo com as disposições do artigo 4.º desse Protocolo, foi acordada a instalação imediata de quatro pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos distritos de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse, cujo início de funcionamento foi previsto para Setembro de 2010.
Nesse pressuposto, o Governo da República Democrática de Timor-Leste disponibilizou já instalações para o início de actividade dos pólos, estando criadas as condições necessárias, para, no terreno, viabilizar o início das suas actividades lectivas.
Entretanto e da parte portuguesa teve lugar, designadamente, a planificação da instalação dos pólos distritais, envolvendo um conjunto de tarefas concretizadas em articulação pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação de Portugal e pela Parque Escolar, E. P. E.
Importa, assim e agora, com a máxima celeridade, dar início aos procedimentos legais adequados ao início de funcionamento dos pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Assim:
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: