Resolução do Conselho de Ministros 90/2010

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, no dia 19 de Novembro de 2010

Resolução do Conselho de Ministros 90/2010

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, no dia 19 de Novembro de 2010

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 17/11/2010

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, no dia 19 de Novembro de 2010

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2010 A realização, em Portugal, nos dias 19 e 20 de Novembro de 2010, da Cimeira da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) reveste-se da maior importância para o Estado Português e para todos os Estados membros da Organização. Durante o período da Cimeira, por razões de segurança, a circulação na cidade de Lisboa estará fortemente condicionada, limitando a mobilidade dos cidadãos e o tráfego rodoviário. As restrições à circulação por motivos de segurança afectarão a cidade de Lisboa, em especial a área envolvente à realização da Cimeira, pelo que se considera adequado conceder tolerância de ponto, no dia 19 de Novembro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa. Esta medida foi considerada necessária em reuniões realizadas nos dias 9 e 10 de Novembro pelas entidades responsáveis pela segurança da referida Cimeira. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos, no concelho de Lisboa, durante o dia 19 de Novembro de 2010. 2 - Exceptuar do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.