Portaria 1177/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado

Portaria 1177/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 16/11/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1177/2010 de 16 de Novembro A Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, autorizou a criação e a colocação em circulação do selo personalizado, tendo para o efeito regulado as características do mesmo, bem como os modos da sua disponibilização ao público em geral. Face à constante evolução do mercado, revela-se necessário proceder à alteração de algumas das características do selo personalizado, designadamente quanto ao picotado e ao tipo de papel de impressão. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro O artigo 2.º da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
Características do selo personalizado A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características: Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm; Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4; Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.; Espaço central - livre para imagem personalizada; Papel - autocolante ou gomado; Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo; Tiragem - ilimitada.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.