Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1176/2010
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 557/2008, de 30 de Junho, foi renovada e ao mesmo tempo anexados terrenos à zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 5745 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.
Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos mesmos e, em simultâneo, a Planície do Grilo - Clube de Caçadores requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos provenientes da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: