Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/2010/A
O Programa do X Governo Regional dos Açores prevê a implementação de medidas que prossigam com a racionalização dos recursos procedendo-se a alterações estratégicas da estrutura do Serviço Regional de Saúde.
O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, prevê a existência de unidades de saúde de ilha, tendo em conta aquele normativo foram criadas as unidades de saúde das ilhas do Pico e de São Jorge.
Com o presente diploma pretende-se consolidar a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços de modo a obter ganhos de eficácia e eficiência na gestão das unidades de saúde de ilha, no caso concreto na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
Assim, em execução do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: