Portaria 108/83

Alarga o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 675/82

Portaria 108/83

Alarga o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 675/82

Emitente: Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 01/02/1983

Alarga o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 675/82

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 108/83 de 1 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas) O quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria n.º 591/77, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes de mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Revogação de legislação) O presente diploma revoga a Portaria n.º 675/82, de 8 de Julho. 3.º (Entrada em vigor) Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)