Portaria 93/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto

Portaria 93/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/01/1983

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 93/83 de 29 de Janeiro O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto foi aprovado pela Portaria n.º 631/80, de 16 de Setembro. Torna-se necessário, no entanto, dar à carreira de costureira a estruturação resultante do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e da Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro. Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaya Barreto a alteração que a seguir se indica: (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.