Portaria 86/83

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)»

Portaria 86/83

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)»

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 28/01/1983

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 86/83 de 28 de Janeiro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)», pela quantia de 55869000$00. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça: a) Em 1982 - 25000000$00; b) Em 1983 - 30869000$00. Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.