Reconstituição da carreira
1 - A reconstituição da carreira militar, tendo sempre em consideração a respectiva idade do titular, faz-se por referência à carreira dos militares colocados à sua esquerda, à data em que mudou de situação, e que foram normalmente providos aos postos imediatos, observando-se, porém, as condições descritas nas alíneas seguintes:
a) O militar poderá regressar à situação de activo apenas quando contar menos de 36 anos de serviço após revisão da sua situação militar;
b) O militar que regressar à sua situação de activo reocupará o seu lugar na escala do respectivo quadro, depois de ter realizado com aproveitamento os cursos, concursos, estágios ou tirocínios que constituam condição de promoção aos postos para que transita ou a que ascende;
c) O militar que permanecer na situação de reserva, fora da efectividade de serviço, a seu pedido, por ter 36 anos de serviço, por ter atingido o limite de idade para o seu posto e quadro, ou por decisão do chefe do estado-maior do ramo nos termos da presente lei, é considerado como satisfazendo todas as condições especiais de promoção, com excepção dos cursos ou concursos que constituam condição de ingresso na categoria de sargento ou na de oficial;
d) O militar que, entretanto, haja transitado para a situação de reforma ou falecido será objecto de critério idêntico ao definido na alínea c).
2 - A reconstituição da carreira não pode ultrapassar o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou de coronel.
3 - Os militares que regressem à efectividade de serviço na situação de activo são considerados na situação de supranumerários permanentes até que, por razões de idade, transitem para a situação de reserva ou solicitem a passagem a esta última situação.
4 - Aos militares que o solicitem no requerimento a que alude a alínea a) do artigo 4.º deve ser concedida a passagem à situação de reserva a partir da data referida no artigo seguinte, se outra anterior não for indicada fundadamente pelo requerente.
5 - As disposições da presente lei são aplicáveis às praças da Armada do denominado «quadro permanente».