Portaria 76/83

Cria 1 lugar de assessor no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais

Portaria 76/83

Cria 1 lugar de assessor no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 26/01/1983

Cria 1 lugar de assessor no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/83 de 26 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, o seguinte lugar: Assessor, letra B, 1 lugar. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 12 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.