Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 63/91
de 29 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprovou o novo regime jurídico das operações de loteamento e das obras de urbanização, prevê que a instrução dos respectivos pedidos de licenciamento seja definida em decreto regulamentar.
A opção tomada tem subjacente o objectivo de articulação dos licenciamentos com os intrumentos de planeamento territorial em vigor, numa óptica de simplificação e clarificação processual.
Por outro lado, pretendeu-se igualmente destacar a importância da correcta instrução dos requerimentos ao nível dos processos de licenciamento. Com efeito, dela depende não só a aceitação do próprio pedido de licenciamento, como a celeridade da apreciação do mesmo quer pela Câmara Municipal, quer pelas entidades que eventualmente venham a ser consultadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: