Portaria 1184/91

Fixa o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Kinshasa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991

Portaria 1184/91

Fixa o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Kinshasa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 29/11/1991

Fixa o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Kinshasa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1184/91 de 29 de Novembro Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Kinshasa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991, passe a ser o seguinte: Embaixada de Portugal em Kinshasa: 1 vice-cônsul; 1 chanceler; 1 tradutor-intérprete; 3 secretários de 1.ª classe (ver nota a); 1 secretário de 2.ª classe; 2 secretários de 3.ª classe; 1 motorista; 1 porteiro; 2 contínuos; 2 guardas; 1 jardineiro; 4 auxiliares de serviço. (nota a) Lugar a extinguir quando vagar. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 8 de Novembro de 1991. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.