Portaria 116/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

Portaria 116/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/02/1983

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 116/83 de 2 de Fevereiro Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 117/81, de 26 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu (ver documento original)