Portaria 119/83

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública

Portaria 119/83

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/02/1983

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 119/83 de 2 de Fevereiro Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro, os lugares constantes do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/82, de 3 de Novembro. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro, e o mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 da mesma disposição legal passam a ter a seguinte composição: QUADRO I Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro (ver documento original) QUADRO II Mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 80/82, de 3 de Novembro (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.