Portaria 126/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Portaria 126/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/02/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 126/83 de 3 de Fevereiro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada, aprovado pela Portaria n.º 739/80, de 27 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Almada (ver documento original)