Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/83/M
O Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, teve essencialmente em vista assegurar a integração dos funcionários adidos, colocados, com carácter de permanência, nos serviços e organismos da administração central, por forma a assegurar-lhes estabilidade profissional em condições de igualdade com os funcionários dos quadros dos serviços integrados.
Considerando que há mister adaptar algumas das disposições do mencionado diploma tendo em vista a sua aplicação à Administração Regional Autónoma da Madeira, o presente decreto regulamentar regional visa dar consecução a esse propósito.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: