Portaria 49/83

Alarga a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social

Portaria 49/83

Alarga a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 18/01/1983

Alarga a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 49/83 de 18 de Janeiro Considerando a especificidade das áreas do sector da comunicação social consagrada na própria Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social; Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes das referidas áreas não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro e estudos da comunicação social a técnicos superiores de 1.ª classe ou de 2.ª classe com experiência comprovada nas respectivas áreas, dispensando-se ainda, quando necessário, o requisito de vinculação à função pública ou a posse de habilitações académicas. Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.