Portaria 43/83

Aprova o programa de estágio dos concursos a que se refere o artigo 138.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho (Direcção-Geral das Alfândegas)

Portaria 43/83

Aprova o programa de estágio dos concursos a que se refere o artigo 138.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho (Direcção-Geral das Alfândegas)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 14/01/1983

Aprova o programa de estágio dos concursos a que se refere o artigo 138.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho (Direcção-Geral das Alfândegas)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 43/83 de 14 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 50.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o programa de estágio dos concursos a que se refere o artigo 138.º, n.º 2, daquele diploma legal, fique estabelecido do seguinte modo: I PARTE 1 - Transmissão de breves conhecimentos sobre os diversos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas, incluindo delegações urbanas e extra-urbanas, e postos de despacho. 2 - Visita aos serviços centrais. 3 - Visita às delegações aduaneiras do aeroporto, Xabregas, piquete e encomendas postais. II PARTE 1 - O movimento de passageiros, tripulantes e suas bagagens. 2 - Bagagem manifestada e não manifestada: direitos devidos, limites, fórmulas de despacho e controle. Separados de bagagem. Regime forfaitaire. Pautas aplicáveis. 3 - Casos de transgressão: modos de procedimento; multas; fórmulas de despacho; casos de boletins de registo. 4 - Revisão de bagagem de passageiros. Canais verde e encarnado. Outras formas. Detecção de falsos procedimentos. 5 - Revisão aos meios de transporte, quer de passageiros quer de mercadorias. Detecção de esconderijos. Passagens de slides sobre esses casos, nomeadamente para detecção de droga em aviões e veículos rodoviários. 6 - Entrada e saída de mercadorias: a) Modalidades de despachos: suas características particulares; b) Operações para desalfandegamento; c) Regimes aduaneiros; d) Depósitos de mercadorias: de regime aduaneiro (reais, alfandegados, afiançados, de trânsito, de baldeação e especiais) e de regime livre (depósitos gerais francos e zonas francas); suas características principais; e) Armazenagem: prazos e suas formas de fixação, conforme os depósitos. Tendência para a extinção dos depósitos reais; f) Importação e exportação temporárias: sua uniformização face à prática da CEE (aperfeiçoamentos activo e passivo); g) Draubaques: sua analogia com a importação temporária; prazos; h) Regimes gerais e especiais. Isenções e reduções de direitos. Legislação reguladora mais importante, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 225-F/75 e 194/80. 7 - Fiscalização aduaneira: sua organização e actuação nos casos de fiscalização de veículos, quer de passageiros quer de carga. Operações de controle em colaboração com o Comando-Geral da Guarda Fiscal. 8 - A informática. Sua importância para a actividade aduaneira. III PARTE 1 - Valor aduaneiro das mercadorias: seu controle e formas de determinação. Definição face à Nomenclatura de Bruxelas e do GATT. Subfacturação e sobrefacturação. 2 - Direitos anti-dumping e compensadores. 3 - Concorrência desleal. 4 - Imposições cobradas pelas alfândegas: formas de cobrança, prazos e prescrições; sua expressão no Orçamento Geral do Estado. IV PARTE 1 - Introdução à classificação pautal: a) As pautas aduaneiras portuguesas: Período anterior a 1892; Período de 1892 a 1959; Período actual; A pauta de serviço; b) Regimes pautais: pautas máxima e mínima, pautas do GATT, EFTA, Espanha/EFTA e CEE; c) Pesos tributáveis; regimes de taras e sua tributação; d) As instruções preliminares da Pauta; e) Regras gerais de interpretação da Pauta de Importação; f) Notas explicativas. 2 - Estudos de alguns capítulos da Pauta de Importação: a) Capítulos 9-12 e 16 - café, cereais, farinhas e preparados alimentares; b) Capítulo 22 - bebidas e líquidos alcoólicos; c) Capítulo 27 - combustíveis minerais; óleos minerais e produtos da sua destilação; d) Capítulos 30-32 - produtos farmacêuticos, adubos, tintas e vernizes; e) Capítulos 47-79 - matérias-primas para o fabrico de papel; papel e cartolina; artigos de livraria e produtos de artes gráficas; f) Capítulos 50-61 - seda; tecidos sintéticos ou artificiais; fios e tecidos com metais; lã; linho; algodão; tecidos de papel; tapetes, tapeçarias e passamanarias; tules e tecidos impregnados; vestuário; g) Capítulos 64-69 - calçado e produtos cerâmicos; h) Capítulo 70 - vidros e suas obras; i) Capítulo 73 - ferro e aço; j) Capítulo 84 - estudos das posições 84.01 - 84.30 e nota 3; l) Capítulo 85 - estudo e normas de importação; m) Capítulo 87 - automóveis e outros veículos; n) Contencioso técnico. Contestações, divergências. Consultas prévias. Recursos. V PARTE 1 - Fiscalização aduaneira nas fronteiras; circulação de mercadorias e documentos de acompanhamento. 2 - Desembaraço aduaneiro de mercadorias; controle e métodos na CEE. 3 - Contencioso aduaneiro; infracções aduaneiras. Transgressões e delitos: contrabando e descaminho. 4 - Processos fiscais: autoridades instrutoras e seu âmbito de jurisdição e competência. O autor da infracção e a presunção de imputabilidade penal. Cúmplices e encobridores: penas aplicáveis. 5 - Auditorias fiscais: constituição, jurisdição e competências. 6 - Supremo Tribunal Administrativo: competências. VI PARTE Generalidades sobre as convenções aduaneiras mais importantes: a) Convenção do Valor Aduaneiro das Mercadorias; b) Convenção sobre Importação Temporária de Veículos Comerciais e Particulares; c) Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo; d) Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas; e) Convenção de Viena sobre Relações Consulares; f) Convenção Aduaneira sobre Livretes ATA; g) Convenção Aduaneira TIF e CIM; h) Convenção Aduaneira TIR; i) Convenção Relativa à Justaposição de Controles e Tráfego Fronteiriço entre Portugal e Espanha; j) Convenção de Assistência Mútua Administrativa entre Portugal e Espanha com o Fim de Prevenir, Investigar e Reprimir as Infracções Aduaneiras. Realização de provas escritas. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.