Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 5/83
de 14 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, condensa em si a regulamentação mais importante no que respeita à regularização, no registo predial e na matriz, dos imóveis do património da segurança social e hoje sob administração plena do Instituto de Gestão Financeira.
Foi tal diploma forjado quando aquele património pertencia e era administrado pela Caixa Nacional de Pensões, antecessora do actual Centro Nacional de Pensões, como se vê até da sua simples leitura.
Com a transferência, porém, daquele património imobiliário para o Instituto de Gestão Financeira começou a constatar-se, na prática, um certo e natural desfasamento entre o que aquele diploma previa e a realidade fáctica.
Daí que se imponha introduzir no referido Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, algumas alterações, destinadas, fundamentalmente, a adaptar a regulamentação nele prevista à nova realidade resultante de o património imobiliário ter transitado do Centro Nacional de Pensões para o Instituto de Gestão Financeira.
Tem-se também em atenção a criação dos vários centros regionais de segurança social, bem como a necessidade de se acelerar a actualização dos registos prediais, em virtude da próxima alienação daquele mesmo património imobiliário.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção: