Portaria 1085/2010

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN)

Portaria 1085/2010

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 21/10/2010

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2193-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1085/2010 de 21 de Outubro As Portarias n.os 1248/2006, de 16 de Novembro, 1210/2007, de 19 de Setembro, 333/2008, de 29 de Abril, e 728/2008, de 4 de Agosto, procederam respectivamente à criação, exclusões e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-AFN), situada no município de Olhão, com a área de 2822 ha, válida até 16 de Novembro de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios rústicos. As Portarias n.os 969/99, de 24 de Agosto, 815/2000, de 22 de Setembro, 228/2002, de 12 de Março, e 30/2006, de 5 de Janeiro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo n.º 2193-AFN), situada nos municípios de Olhão e Tavira, com a área de 1475 ha, válida até 24 de Agosto de 2011 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal acima identificada. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Olhão por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 155 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2657 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo n.º 2193-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 200 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1675 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação e a exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010. (ver documento original)