Portaria 1094/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Triângulo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 979-AFN)

Portaria 1094/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Triângulo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 979-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/10/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Triângulo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 979-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1094/2010 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 1086/2004, de 1 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Triângulo (processo n.º 979-AFN), situada nos municípios de Idanha-a-Nova, com a área total de 1265 ha, válida até 10 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Turística de Caça e Pesca o Triângulo, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa do Triangulo (processo n.º 979-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010. (ver documento original)