Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1073/2010
de 20 de Outubro
As Portarias n.os 1264-AH/2004, de 26 de Setembro, e 1005/2006, de 19 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e correcção da zona de caça municipal de Vila Viçosa (processo n.º 3879-AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 3147 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a REALVIÇOSA - Associação de Caçadores do Concelho de Vila Viçosa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: