Portaria 1071/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN)

Portaria 1071/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/10/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 668-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1071/2010 de 20 de Outubro As Portarias n.os 843/2001, de 25 de Julho, e 1318/2004, de 14 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1298 ha, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 1298 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.