Portaria 1067/2010

Desanexa da zona de caça associativa de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, no mesmo município (processo n.º 851-AFN)

Portaria 1067/2010

Desanexa da zona de caça associativa de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, no mesmo município (processo n.º 851-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 15/10/2010

Desanexa da zona de caça associativa de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, no mesmo município (processo n.º 851-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1067/2010 de 15 de Outubro Pela Portaria n.º 1436/2004, de 25 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-AFN), situada no município de Resende, com a área de 2712 ha, válida até 24 de Junho de 2016. Pela mesma portaria foi também transmitida a concessão desta zona de caça ao Clube de Caça e Pesca de S. Cristóvão, que veio agora requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Resende de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 286 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 737 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3163 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização. Em 29 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. (ver documento original)