Portaria 52/83

Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida

Portaria 52/83

Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida

Emitente: Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 21/01/1983

Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 52/83 de 21 de Janeiro Através do Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de Maio, foi determinada a transição da Direcção-Geral do Apoio Médico do então Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida. A publicação das medidas legislativas necessárias à transição do pessoal daquela Direcção-Geral foi remetida para fase posterior pelo que, uma vez reunidas as condições viabilizadoras, interessa agora a sua concretização. Nestes termos e tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados no Ministério da Qualidade de Vida (Direcção-Geral do Apoio Médico) os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria. 2.º São abatidos aos quadros únicos do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação a que se refere a Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria, operando-se naqueles os necessários ajustamentos. 3.º A transferência de efectivos referida nos números anteriores não implica quaisquer alterações orçamentais. Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 52/83, de 21 de Janeiro (ver documento original) Mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 52/83, de 21 de Janeiro (ver documento original)