Portaria 54/83

Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local

Portaria 54/83

Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 21/01/1983

Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 54/83 de 21 de Janeiro Considerando que a preparação técnico-profissional dos marítimos é um factor de importância fundamental para a segurança da navegação; Considerando as características das modernas embarcações utilizadas no tráfego local e a necessidade de assegurar uma navegação segura e eficiente; Considerando que aos mestres do tráfego local compete o governo destas embarcações: Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte: 1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local, destinado a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos detentores desta categoria no domínio da tecnologia moderna. 2.º O curso terá uma duração total de 90 horas, distribuídas pelas seguintes disciplinas: ... Horas Navegação ... 38 Marinharia ... 14 Segurança ... 14 Primeiros Socorros ... 20 Relações Humanas ... 4 3.º A disciplina de Navegação compreende a frequência de um curso de simulador de radar, em conformidade com a Portaria n.º 750/75, de 16 de Dezembro, sendo passado o competente certificado aos marítimos classificados como aptos e que não possuam certificado válido anterior. 4.º São dispensados da frequência do curso de simulador de radar os marítimos que tenham frequentado com aproveitamento o referido curso há não mais de 5 anos. 5.º Ao director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos compete superintender na organização e funcionamento do curso, bem como estabelecer os programas das respectivas disciplinas. Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.