Portaria 1246/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN)

Portaria 1246/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/12/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1246/2010 de 14 de Dezembro Pela Portaria n.º 1323/2008, 18 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 2017 ha, válida até 29 de Junho de 2014, e concessionada à Associação de Caça e Pesca do Brejo do Mouro, que entretanto requereu a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa do Brejo do Mouro vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 62 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2079 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010. (ver documento original)