Portaria 1243/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo n.º 5632-AFN)

Portaria 1243/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo n.º 5632-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/12/2010

Concessiona a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo n.º 5632-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1243/2010 de 14 de Dezembro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Monte da Cabeça Gorda (processo n.º 5632AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Colina Lendária - Associação de Caçadores, com o número de identificação fiscal 509293131 e sede na Rua do Levantamento Popular de Lisboa, 48, Parque Luso, 2855-723 Corroios, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 351 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010. (ver documento original)