Portaria 1242/2010

Concessiona a zona de caça associativa Cardeais e Cardealinhos (processo n .º 5631-AFN)

Portaria 1242/2010

Concessiona a zona de caça associativa Cardeais e Cardealinhos (processo n .º 5631-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/12/2010

Concessiona a zona de caça associativa Cardeais e Cardealinhos (processo n .º 5631-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1242/2010 de 14 de Dezembro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Estremoz e Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa Cardeais e Cardealinhos (processo n.º 5631-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cardeais e Cardealinhos, com o número de identificação fiscal 509192173 e sede social no Monte dos Cardeais, caixa postal n.º 14, 7100 Estremoz, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Estremoz, com a área de 149 ha, e na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área de 215 ha, perfazendo uma área total de 364 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010. (ver documento original)