Portaria 1241/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 4174-AFN)

Portaria 1241/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 4174-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/12/2010

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 4174-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1241/2010 de 14 de Dezembro Pela Portaria n.º 69/2006, de 17 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 4174-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 238 ha, válida até 17 de Janeiro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores e Proprietários dos Olivais do Carrapatelo, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo n.º 4174-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 53 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 291 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010. (ver documento original)