Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1269/2010
de 15 de Dezembro
As Portarias n.os 1503/2008, de 22 de Dezembro, e 736/2009, de 8 de Julho, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões (processo n.º 5060-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 724 ha, válida até 22 de Dezembro de 2020, renovável automaticamente, concessionada a João Manuel Guedes Leitão Cruz, que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: