Portaria 1267/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN)

Portaria 1267/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1267/2010 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 251/91, de 26 de Março, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN), situada no município de Mora, com a área de 940 ha, válida até 31 de Maio de 2011, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade do Outeiro, Lda., que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2011. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. (ver documento original)