Portaria 1265/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Soure vários prédios rústicos (processo n.º 1135-AFN), renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Soure e anexa vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3674-AFN)

Portaria 1265/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Soure vários prédios rústicos (processo n.º 1135-AFN), renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Soure e anexa vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3674-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Soure vários prédios rústicos (processo n.º 1135-AFN), renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Soure e anexa vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3674-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1265/2010 de 15 de Dezembro As Portarias n.os 852/2004, de 19 de Julho, e 1525/2008, de 26 de Dezembro, procederam, respectivamente, à renovação e desanexação da zona de caça associativa de Soure (processo n.º 1135-AFN), situada no município de Soure, com a área de 1747 ha, válida até 16 de Julho de 2016, e concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos. As Portarias n.os 665/2004, de 19 de Junho, e 1523/2008, de 26 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos cinegéticos à zona de caça municipal de Soure (processo n.º 3674-AFN), situada nos municípios de Soure e Pombal, e não só no município de Soure, como por lapso é referido, com a área de 4074 ha, válida até 16 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Região de Soure que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de terrenos cinegéticos provenientes da desanexação acima referida. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º, nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Soure de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pombal por não estar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Soure (processo n.º 1135-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soure, município de Soure, com a área de 231 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1516 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Soure (processo n.º 3674-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gesteira, Samuel, Soure e Vinha da Rainha, município de Soure, com a área de 3795 ha, e na freguesia de Redinha, município de Pombal, com a área de 111 ha, perfazendo a área total de 3906 ha.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça municipal de Soure (processo n.º 3674-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Soure, município de Soure, com a área de 229 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4135 ha.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2010. 2 - A desanexação e a anexação a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º e 3.º produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. (ver documento original)