Portaria 1253/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)

Portaria 1253/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 2068-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1253/2010 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 713/98, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN), situada no município de Vila Verde, com a área de 1825 ha, válida até 8 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caça da Nóbrega, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Verde de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 912 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Nóbrega (processo n.º 2068-AFN) vários prédios rústicos, sitos igualmente na freguesia de Aboim da Nóbrega, município de Vila Verde, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça, após a renovação e anexação, com a área total de 968 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010. (ver documento original)