Portaria 1284/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada

Portaria 1284/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 16/12/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1284/2010 de 16 de Dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almada foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 6 de Abril, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2005, de 21 de Fevereiro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor das Praias de Transição. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Almada. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almada, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Condicionantes A exclusão das áreas identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria fica condicionada à prévia desocupação da área actualmente abrangida pelos parques de campismo, bem como à aprovação do projecto de execução da requalificação e recuperação do sistema dunar e da respectiva calendarização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor das Praias de Transição. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 9 de Dezembro de 2010. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almada para a área de intervenção do Plano de Pormenor das Praias de Transição (PP5) Proposta de exclusão (ver documento original) Propostas de inclusão (ver documento original)