Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1280/2010
de 16 de Dezembro
Pela Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN), situada no município de Belmonte, com a área de 2463 ha e não de 2464,80 ha, como é referido na citada portaria, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Veio agora aquele Clube requerer a alteração da validade de zona de caça acima referida assim como a desanexação de um prédio rústico.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: