Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1277/2010
de 16 de Dezembro
Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, o Instituto Camões, I. P., pode proceder ao recrutamento local de docentes para suprir necessidades de natureza temporária.
O recrutamento é efectuado mediante procedimento concursal simplificado, cuja tramitação é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da Administração Pública.
Torna-se, pois, necessário proceder à definição das regras que devem presidir ao procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais