Portaria 435/99

Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março

Portaria 435/99

Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/06/1999

Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 435/99 de 16 de Junho Torna-se necessário proceder à revisão da taxa remuneratória devida ao IFADAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, pela coordenação global e pela gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março, passa a ser de 3,5%. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999. Em 19 de Maio de 1999. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.