Portaria 433/99

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto

Portaria 433/99

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 16/06/1999

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 433/99 de 16 de Junho Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte: 1.º São criadas as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto. 2.º Os quadros de pessoal das secretarias referidas no número anterior têm a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria. Em 21 de Maio de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. MAPA ANEXO Secretarias de injunção Lisboa Secretaria-Geral de Injunção Pessoal: Categorias: Secretário judicial - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 4; Escriturário judicial - 25. Porto Secretaria-Geral de Injunção Pessoal: Categorias: Secretário judicial - 1; Escrivão de direito - 1; Escrivão-adjunto - 1; Escriturário judicial - 6.