Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1231/2010
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, estipula o pagamento de taxas por actos relativos à organização e andamento do processo, bem como pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
De acordo com o mesmo diploma, são estabelecidas por portaria as taxas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, e fixadas as regras para o seu cálculo e actualização.
A Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2005 e alterada pela Portaria n.º 1148/2005, de 9 de Novembro, veio fixar um conjunto de taxas devidas à administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, tendo procedido, ainda, à adopção de novos critérios de cálculo aplicáveis à fixação de taxas derivadas do comércio de produtos explosivos, promovendo, ainda, a respectiva actualização.
A presente portaria visa agora repor o valor das referidas taxas, assente numa lógica de equilíbrio entre as despesas realizadas pela Polícia de Segurança Pública, para a prática dos referidos actos, e entre a prossecução do interesse público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, o seguinte: